Que modalidades de hipoteca existem?
• Hipotecas tipo de juro fixo: O tipo de juro não varia ao largo de toda a vida da hipoteca.
• Hipotecas tipo de juro variável: o tipo de juros varia cada ano (prazo habitual) em função da evolução de um indicador fixado como referência.
• Hipotecas “mistas”: Inicialmente a tipo fixo, e logo variável. Trata-se de hipotecas cujo principal ativo é unir o melhor de cada uma dos dois tipos de juros que existem no mercado, seria a combinação perfeita.
Na atualidade as hipotecas mais comercializadas são as hipotecas tipo variável. As hipotecas tipo fixo costumam ter um tipo de juros superior ao das hipotecas com as mesmas condições (importe e prazo) a tipo variável porque a entidade assume mais riscos ante possíveis variações dos tipos de juros.
Vantagens das hipotecas a tipo de juro variável
• Em momentos em que os tipos de juros são baixos pagamos juros menores que nas hipotecas de juro fixo.
• Os custos de cancelamento da hipoteca estão limitados por lei ao 1% do importe amortizado antecipadamente.
Desvantagens
• Estamos sujeitos às oscilações do mercado , e ainda que a quota que paguemos seja a mesma parte destinada a juros, pode crescer ou diminuir segundo suba ou baixe Euribor.
Que comissões pode aplicar o banco em minha hipoteca?
• Comissão de abertura : porcentagem sobre o importe da hipoteca ou quantia fixa que a entidade nos cobra por conceito de gastos de estudo, tramitação e gestão da hipoteca.
• Comissão por câmbio de condições ou renovação de minha hipoteca :
• A entidade cobra pelos gastos administrativos incorridos ao modificar as condições no contrato original.
• Comissão por reclamação de impago de minha hipoteca: no caso de existir quotas impagadas, as entidades cobram no momento em que se regulariza a dívida, um importe, normalmente fixo, por conceito dos gastos extraordinários que se geram ao ter que voltar a emitir o recibo. Deve-se ter cuidado porque as quantidades cobradas neste conceito podem ser muito elevadas.
• Tipo de juros de demora por impago de uma quota de minha hipoteca :
• É o tipo de juros que se aplica às quantidades que, chegadas sua data de pago, não foram abonadas. É uma penalização ao titular se não cumpre suas obrigações de pagamento.
• Comissão por sub-rogação de minha hipoteca: Porcentagem que se aplica sobre o capital pendente no caso de que se mude de entidade financeira. Devemos ter em conta que nem sempre se pode sub-rogar uma hipoteca: o Empréstimo Hipotecário, sim, é sub-rogável, mas a hipoteca denominada como tal e cuja figura é um Crédito hipotecário não é sub-rogável.
Há mais. Seguiremos com este importante tema, queridos amigos, em nosso próximo encontro…
Saudações!
Lila de Méndez
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