Uma vez verificado todo o anteriormente indicado, se assine este contrato no qual se declara a intenção de assinar um contrato de compra e venda final assim que cancele o preço da venda ao vendedor. É transcendental ler as causas de penalidades em caso de morosidade em relação aos pagos estabelecidos pela promotora do imóvel ou ao proprietário antes de firmar a promessa de compra e venda, já que estes abonos nos casos em geral realizam-se de forma escalonada e é fácil que por um pequeno atraso lhe apliquem a cláusula de penalidade , perdendo-se os abonos realizados.
A compra-venda definitiva é o contrato final para adquirir um imóvel, sendo aquele no qual uma das partes (vendedora) se obriga a entrega de determinada coisa e a outra (compradora) a pagar por ela preço certo.
Cabe ressaltar que um contrato de compra-venda definitivo pode estar seguido ou não de um contrato de promessa de compra-venda. No contrato de compra-venda definitivo é importante verificar a a redação de todas as cláusulas do contrato, as fim de garantir todos seus direitos e evitar que prejudiquem seus direitos sobre a propriedade , como direitos de usufruto ao vendedor, retro vendas, vícios ocultos ou a responsabilidade no pago de impostos e gastos em geral.
Concluída a etapa dos contratos é necessário focar-se a iniciar os cálculos para o pago dos impostos correspondentes e a obtenção dos Paz y Salvo de serviços comuns. Temos que assinalar que o pago de impostos corresponde ao vendedor do imóvel , salvo pacto em contrário.
Os impostos a pagar são três:1- Imposto do imóvel
2- Imposto de separação (enajenación) do bem imobiliário correspondente aos 10% do lucro obtido na venda.
3- Imposto de transferência do bem imóvel (ITBI), equivalente aos 2 % do preço da venda.
Tomar nota que o pagamento dos impostos e todos os Paz y Salvo incluídos o de Aquedutos e Esgotos (Acueductos y Alcantarillados Nacionales –IDAAN-) devem ser anexados a Escritura Pública para sua devida inscrição no Registro Público no formulário original. Protocolização dos documentos: uma vez se tenha toda a documentação anterior se procede a protocolizar em uma escritura pública todos os documentos e para esse efeito se acode a um cartório para realizar o cerre notarial(conclusão do contrato).
Há que tomar em consideração todos os gastos deste o cerrem que inclui o direito do tabelião, as testemunhas, os selos e as folhas notariadas.Uma vez protocolizada em Escritura Pública, a mesma deve ser inscrita no Registro Público para a qual o comprador deve dirigir-se aos escritórios do Registro Público e fazer o pagamento correspondente para a inscrição do imóvel em nome do novo proprietário.
Cabe ressaltar que para alguns bens se exige a apresentação de documentos adicionais aos já citados, tais como constância de pagamento de quotas de manutenção para apartamentos ou atas de junta de acionistas aceitando a venda, quando a propriedade a adquirir encontra-se em nome de uma instituição ou companhia.
Shirley-Cortez
shirley@repousos.com
www.imovei.com
Arquivado em: acionistas, bem imóvel, compra e venda, conclusão do contrato, constância de pagamento, contratos, direitos sobre propriedades, escritura pública, folhas notariadas, gastos em geral, imposto de transferêncai, imposto do do imóvel, imposto do separação, imóveis, imóvel, inscriçáo do imóvel, institução ou companhia, lucro obtido na venda, manutenção para apartamentos, pagamentos dos impostos, preço certo, propietário, registro público, usufruto, vendedor